Na visão geral de especialistas da ANPD e CNPD, a Inteligência Artificial precisará ser regulamentada em algum momento, tanto no Brasil como no resto do mundo. A questão está em como será essa regulação e como ela pode equilibrar a defesa de informações sensíveis, sem limitar a inovação tecnológica do país.
“A finalidade dessa iniciativa é embarcar todo o ciclo de vida da tecnologia, desde a formação até aplicação dela. O nosso trabalho como membros do CNPD é saber os momentos certos em que a LGPD também poderá ser aplicada, especialmente no treinamento dessas inteligências de forma coesa e democrática. Os dois marcos legais deverão ser coordenados”, explica Laura Schertel, advogada e professora da Universidade de Brasília, durante Webinar promovido hoje (06) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O objetivo da discussão era entender a função da autarquia regulatória na formação do Projeto de Lei de regulamentação das inteligências Artificiais, bem como as interrelações com a LGPD. O painel reuniu representantes do CNPD, oriundos de diversos setores da economia nacional.
E a divergência entre os participantes estão pautadas principalmente quando a LGPD deverá ser levada em consideração e qual deve ser a profundidade dessa ação. Para a conselheira do CNPD, Ana Paula Bialer, viabilizar a tecnologia exige grandes bases de conteúdo, caminhando contra as preocupações da ANPD de coletar o menor número possível de dados, no menor tempo necessário para apenas aquela finalidade exclusiva.
“Portanto, precisamos repensar como essa nova lei entende as informações dos indivíduos, de forma a protegê-las à luz da LGPD sem comprometer os avanços tecnológicos. Alguns usos podem ser maléficos ao cidadão, portanto o papel do humano no contexto da IA deve responder a uma visão mais ampla do que simplesmente proteger o dado a todo custo”, disse Ana Paula.
Para Bruno Bioni, diretor-fundador do Data Privacy Brasil, a lei da Inteligência Artificial também deve cumprir uma função própria na Segurança, estabelecendo critérios de defesa aos detentores dos dados e direito ao contraditório aos operadores, de forma que se possa definir com mais certeza a responsabilização de eventuais problemas de vazamentos.
“Essa é a intersecção principal entre os temas, pois passamos a falar de um processo de defesa informacional, permitindo maior participação de litígios e ampla defesa. Será muito útil a esse debate pensar em uma governança coletiva da rede de dados, que entenda o papel da sociedade civil nas relações entre esses dois agentes”, explicou Bioni.
O papel da ANPD
A possibilidade de a regulação também trazer marcos sancionatório é outro desafio para a autarquia. De acordo com Fabrício Mota Alves, Sócio Coordenador de Direito Digital no Serur Advogados, é necessário considerar até onde vai a amplitude de atuação da ANPD, sendo importante a Autoridade atuar pensando nas próprias funções limites.
“Ainda não foi possível definir quem exercerá esse papel amplo e multisetorial de regulamentação da IA, porque o assunto abarca diversos campos distintos, como a própria proteção de dados. Entendo que será estabelecido um novo órgão regulador para isso, com a ANPD exercendo papel fundamental na defesa do seu próprio espaço”, sugeriu o jurista.
Independentemente de como se estabelecerá a governança de informações nas Inteligências Artificiais, a função crítica deles faz com que a Autoridade Nacional não possa se eximir de participar da discussão. Por isso, a instituição se dispôs a manter-se ativa nos espaços de debate e pesquisa, com o objetivo de garantir a inviolabilidade da privacidade dos usuários.
“A ANPD pretende contribuir com as discussões em todos os fóruns abertos e reforça a proteção de dados no contexto de regulação de IA. Essa questão ainda vai ser bastante discutida e vamos deixar a Autoridade habilitada caso essa responsabilidade recaia sobre nós também, assumindo mais um relevante papel no cenário nacional”, encerrou Waldemar Gonçalves, presidente da instituição.