A Randon, uma das maiores fabricantes mundiais de equipamentos para o transporte de carga e de autopeças, obteve um ganho de eficiência de mais de 95% na emissão dos documentos necessários para atender ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), após adotar a plataforma SAP TDF (Tax Declaration Framework), desenvolvida pela SAP.
Segundo Mateus de Abreu, gerente de TI da Randon, a iniciativa visa atender ao grande volume de demandas fiscais que exigem alta capacidade de processamento do ERP da empresa. “Temos uma carga tributária muito alta, e precisávamos agilizar a elaboração e o envio das informações para o SPED, possibilitando as necessárias auditorias e correções dos dados”, comenta.
O projeto foi viabilizado pela Cast group, parceira da SAP, que além de implantar a tecnologia, agregou o serviço de gerenciamento da plataforma, somada à sua oferta exclusiva, SOFICOM – solução fiscal complementar ao ERP da SAP, desenvolvida para suportar as demandas de mercado em relação às obrigações fiscais.
O SOFICOM unido às capacidades de automação e controle da plataforma TDF, para elaboração de guias ICMS ST (GNRE) e pagamento de impostos, como DARFS’s e GNRE’s, permitiu à Randon eliminar a inclusão manual de cerca de 830 guias de tributos no ERP. O sistema permite geração de guias, agregando confiabilidade à área fiscal, evitando pagamentos em duplicidade, atrasos e também protegendo os dados contra possíveis fraudes.
“Todas essas facilidades e ganhos de agilidade da solução SAP, aliadas aos serviços da Cast group, de suporte e manutenção, garantem que não haja paradas inesperadas no sistema de gestão na hora do envio das informações ao SPED, assim evitamos problemas com o Fisco”, completa.
A conformidade do sistema da Randon com as regras e prazos do Fisco também é outro ponto destacado. “A determinação de IVA’s (Código de Determinação de Impostos em MM SAP) trouxe automação ao nosso setor de compras, reduzindo o peso de decisões que recaem sobre a área fiscal, resultando em menos erros, maior controle e até em redução de encargos tributários”, conclui.